Perguntas Mais Frequentes 

A inscrição na solicitação de vagas nas unidades escolares será realizada pelos pais ou responsáveis pelo estudante menor ou pelo próprio estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, no site www.educacao.petrolina.pe.gov.br, onde será disponibilizado o formulário com todos os procedimentos definidos para SOLICITAÇÃO DE VAGAS 2024 dos estudantes novatos, conforme o § 1º do Art. 1º da Instrução Normativa 08/2023.

 2. Na impossibilidade de realização da SOLICITAÇÃO DE VAGAS, PELO SITE?

O responsável ou o próprio estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, deverá comparecer a um dos polos de atendimento para realização de pré-matrícula, mais próximo da sua residência, conforme indicação abaixo:

I. Escola Municipal Ariano Suassuna; 

II. Escola Municipal Paulo Freire;

III. Escola Municipal Professor José Joaquim;

IV. Escola Municipal Marechal Mascarenhas de Morais;

V. Escola Municipal Nossa Senhora Rainha dos Anjos;

VI. Escola Municipal Professora Eliete Araújo;

VII. Escola Municipal Professora Laurita Coelho Leda Ferreira.

VIII. Escola Municipal Professor Nicolau Boscardin;

Parágrafo único. Todas as unidades escolares, localizadas na zona rural do município, serão polos de atendimento para realização de solicitação de vagas nas unidades escolares para estudantes novatos.

3. No ato da realização da SOLICITAÇÃO de vagas será necessário quais documentos?

No ato da realização da solicitação de vagas nas unidades escolares será necessário o preenchimento dos dados abaixo:

I. nome do estudante;

II. data de nascimento;

III. telefone para contato;

IV. filiação;

V. endereço de residência com CEP;

VI. escola de origem e último ano/ciclo/fase que estudou;

VII. escola (mínimo duas e máximo três opções de escola), ano da Educação Infantil, Ensino Fundamental ou EJA e turno no qual pretende estudar;

VIII. número dos seguintes documentos do estudante:

a) cadastro de pessoa Física (CPF);

b) número de identificação social (NIS), se houver;

c) certidão de nascimento, certidão de casamento ou Registro Geral (RG);

d) e-mail do pai, mãe ou responsável.

IX. Dados pessoais do responsável pelas informações prestadas:

a) nome do responsável;

b) CPF e data de nascimento do responsável;

c) número do Registro Geral (RG);

d) relação de parentesco com o estudante solicitante;

e) endereço;

f) contato telefônico;

g) endereço de correio eletrônico (E-mail).

4. Qual é o procedimento aplicado aos estudantes já matriculados na Rede Municipal de Ensino?

Não será necessária a realização do cadastro da solicitação de vagas nas unidades escolares pelos estudantes já matriculados na Rede Municipal de Ensino.
      Caso já sejam estudantes da rede deve acessar o formulário que será disponibilizado entre o dia 5 a 10 de janeiro no Link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdzsv3XggdcpyNWTREBwgZVPGfxI0Wzh_gDY98UIzwljfUVgA/viewform?pli=1&pli=1

5. Como fazer o acompanhamento da SOLICITAÇÃO DE VAGAS da Rede Municipal de Ensino?

O responsável deverá acompanhar até o final do cadastro para garantir a finalização da solicitação de vagas, quando será emitido o comprovante. O (a) solicitante deverá aguardar o retorno da análise da solicitação de vagas, conforme cronograma em anexo, quando será indicado o deferimento da solicitação de vaga em uma unidade da Rede Municipal de Ensino indicada pelo setor de matrícula, sendo gerado um comprovante de concessão de vaga a ser apresentado na unidade de ensino para a efetivação de matrícula.

6. Para quem se destina o Cadastro Escolar através da Internet?

7. Será divulgada lista de espera nas unidades escolares?

Será divulgada lista de espera nas unidades escolares, por ordem de colocação conforme os critérios constantes no Anexo II.

8. Para efetivação da matrícula deverão ser apresentados quais documentos?

I. histórico escolar da escola de origem para o ingresso do estudante a partir do 2º ano do Ensino Fundamental, 2ª, 3ª e 4ª fases da EJA (não devendo conter emendas e/ou rasuras), ou declaração provisória válida por 30 dias;

II. declaração de transferência para os estudantes da Educação Infantil;

III. Originais e xerox dos seguintes documentos:

a. certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG;

b. comprovante de residência com CEP da rua;

c. CPF para todos os estudantes;

d. carteira de vacinação para estudantes da Educação Infantil;

e. RG e CPF dos pais ou responsável pelo estudante;

f. número do NIS/Bolsa Família do estudante e do responsável;

g. cartão do SUS.


9. Qual o período e Local da Efetivação (Confirmação) da Matrícula nas Escolas Municipais, dos(as) estudantes novatos(as)?

A Efetivação da Matrícula para os(as) estudantes novatos é: 18/01/2024 a 24/01/2024. Na unidade que teve a vaga concedida.

10.  Qual distância atende o transporte para os estudantes da zona rural?

Para os estudantes da zona rural, é garantido transporte escolar apenas para aqueles que residem a 2(dois) quilômetros de distância da unidade escolar;

11. Procedimento das vagas Remanescentes?

O responsável que realizar a solicitação de vagas e obtiver o deferimento da vaga e NÃO efetivar a matrícula no prazo determinado (Anexo I), deverá encaminhar-se diretamente à unidade escolar, onde houver vagas a situação de vagas será disponibilizada em www.edu.petrolina.g12.br, para efetivar a matrícula, no período de vagas remanescentes.

12. Idade de Estudantes da Educação Infantil?

Nas Unidades de Ensino onde houver a formação de turmas de Educação Infantil, a matrícula obedecerá a seguinte idade cronológica, em conformidade com a Resolução nº 02 de 09/10/2018 - CNE: Anexo Critérios;

13. A matrícula na Educação Infantil, qual idade é obrigatória?

A matrícula na Educação Infantil, a partir de 04 anos, é obrigatória.

14. O ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental qual a idade de ingresso?

O ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental dar-se-á quando o estudante completa 06 anos até o dia 31/03/2024, em conformidade com a Resolução nº 02 de 09/10/2018 – CNE.

15. Quais os critérios para preenchimento das vagas? 

O preenchimento das vagas será gerenciado pela Secretaria Executiva de Gestão de Rede, por meio do Setor de Matrícula, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 2.

17. Será ofertado o Atendimento Educacional Especializado?

Será ofertado o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno da escolarização.

18. Para a inclusão do estudante na modalidade da Educação Especial/Inclusiva os pais ou responsáveis deverão apresentar laudo médico?

Para a inclusão do estudante na modalidade da Educação Especial/Inclusiva os pais ou responsáveis deverão apresentar laudo médico que será anexado à sua documentação de matrícula

19. Na Educação de Jovens e Adultos, a matrícula será efetivada para o estudante com, no mínimo de quantos?

Na Educação de Jovens e Adultos, a matrícula será efetivada para o estudante com, no mínimo, 15 anos completos no ato da matrícula, conforme a Resolução 07/2010 CNE, Parecer CNE/CEB nº 06/2010 e Resolução CNE/CEB nº 03/2010.

Estudantes com 15 anos completos poderão ser matriculados pelos pais ou responsáveis, em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos, no período diurno ou noturno.

21. Estudante matriculado em escola de tempo integral deverá ter disponibilidade de que horário?

O estudante matriculado em escola de tempo integral deverá ter disponibilidade para permanecer na escola por 9 horas diurnas, de segunda a sexta, com exceção para ausências por motivo de doença ou tratamento médico, caso em que é obrigatória a documentação médica comprobatória.

22. No caso da não comprovação das informações fornecidas?

No caso da não comprovação das informações fornecidas no formulário de solicitação de vagas 2024, no ato da efetivação da matrícula, a vaga será indeferida.

23. Caso o (a) estudante não tenha toda a documentação, o que deverá fazer?

Deverá comparecer à Escola Municipal para qual fez o cadastro, onde será orientado (a).

24. O (a) estudante que solicitar o cadastro e for constatado que ele (a) já é Matriculado(a) ou que consta no sistema, o que fazer?

O cadastro não poderá ser realizado e o (a) estudante ou seu (a) responsável deverá procurar a Escola de Origem.

   Caso já sejam estudantes da rede deve acessar o formulário que será disponibilizado entre o dia 5 a 10 de janeiro no Link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdzsv3XggdcpyNWTREBwgZVPGfxI0Wzh_gDY98UIzwljfUVgA/viewform?pli=1&pli=1

 25. O(a) estudante ou seu(a) responsável que não tenha computador ou acesso à internet o que deverá fazer?

O responsável ou o próprio estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, deverá comparecer a um dos polos de atendimento para realização de pré-matrícula, mais próximo da sua residência, conforme indicação abaixo:

I. Escola Municipal Ariano Suassuna;

II. Escola Municipal Paulo Freire;

III. Escola Municipal Professor José Joaquim;

IV. Escola Municipal Marechal Mascarenhas de Morais;

V. Escola Municipal Nossa Senhora Rainha dos Anjos;

VI. Escola Municipal Professora Eliete Araújo;

VII. Escola Municipal Professora Laurita Coelho Leda Ferreira.

VIII. Escola Municipal Professor Nicolau Boscardin;

Parágrafo único. Todas as unidades escolares, localizadas na zona rural do município, serão polos de atendimento para realização de solicitação de vagas nas unidades escolares para estudantes novatos.

 26. Qual a importância de imprimir, salvar ou anotar as informações geradas pelo comprovante do cadastro escolar?

No comprovante do cadastro escolar, o (a) candidato (a) terá acesso às informações e orientações necessárias para confirmar sua matrícula na Escola Municipal escolhida.

 27. Como posso fazer minha SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA?

Caso seja novo estudante pode estar fazendo a sua solicitação de matrícula por esse link : https://prematricula.portalsigeduc.com.br/home

 Caso Você já seja aluno da rede de ensino, pode fazer  a sua solicitação de matrícula por esse link : https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdzsv3XggdcpyNWTREBwgZVPGfxI0Wzh_gDY98UIzwljfUVgA/viewform?pli=1&pli=1

Caso tenha dúvidas de como preencher sugiro assistir esse vídeo :  https://youtu.be/jz5Rnpfo5AU 

 28. Como posso cancelar minha SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA?

Temos um vídeo para isso, você pode estar acessando o local de consulta por aqui: https://youtu.be/Ksdx7E_rK_4 

Para cancelar a sua solicitação temos um vídeo ensinando a fazer isso, você precisará informar o número da solicitação e o CPF do responsável.

O número da solicitação está disponível no comprovante de matrícula.

Após informar os dados, clique em "Consultar".

Você verá alguns campos obrigatórios que deverá preencher:

Nome da mãe

Data de nascimento

Senha de cancelamento, que você encontra aqui no seu comprovante de solicitação de matrícula

É necessário informar o motivo do cancelamento.


Se você quiser fazer uma solicitação de matrícula, temos outro vídeo ensinando como fazer isso.

 28. Como posso Consultar minha SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA?

Temos um vídeo para isso, você pode estar acessando o local de consulta por aqui:  https://youtu.be/RnAaHPGw9Eo 

Para isso, é necessário que você tenha em mãos o número da solicitação e o CPF do responsável. O número da solicitação está no seu comprovante de solicitação de vagas, que foi enviado mostrado você no fim da solicitação.